A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB Nº 505/2024, que substitui a normativa anterior (Portaria RFB Nº 5019/2020), trazendo mudanças significativas nos critérios para a classificação de maiores contribuintes, abrangendo agora tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Essa atualização amplia a base de contribuintes monitorados e exige uma atenção redobrada por parte dos profissionais da contabilidade.
Com a proximidade do período de declaração do Imposto de Renda, é essencial que contadores e escritórios estejam atualizados para orientar seus clientes da melhor forma possível, evitando problemas com o fisco.
O Que Mudou na Nova Portaria?
A nova regulamentação traz alterações substanciais, que incluem:
1. Inclusão de Pessoas Jurídicas na Classificação
Anteriormente, apenas as pessoas físicas eram classificadas como contribuintes diferenciados ou especiais. Agora, a Receita Federal passa a classificar também empresas com base nos seguintes critérios:
- Receita bruta anual superior a R$ 340 milhões para pessoas jurídicas diferenciadas e R$ 2 bilhões para pessoas jurídicas especiais;
- Valor declarado de débitos, considerando limites de R$ 80 milhões e R$ 500 milhões, respectivamente;
- Volume de operações de importação ou exportação, com limites equivalentes à receita bruta.
2. Redução dos Limites para Pessoas Físicas
A nova portaria reduziu os valores mínimos para que uma pessoa física seja classificada como contribuinte diferenciado. Veja os novos limites comparados à regra anterior:
Critério Portaria 5019/2020 Portaria 505/2024
Rendimentos declarados R$ 20 milhões R$ 15 milhões
Bens e direitos declarados R$ 40 milhões R$ 30 milhões
Operações em renda variável R$ 20 milhões R$ 15 milhões
Já os critérios para a classificação como “pessoa física especial” se mantiveram inalterados, exigindo valores superiores a R$ 100 milhões em rendimentos ou operações, e R$ 200 milhões em bens e direitos.
3. Maior Rigor na Análise Tributária
A Receita Federal incorporou novos mecanismos de análise, incluindo:
- Estudos econômicos e tributários para identificar o potencial contributivo de indivíduos e empresas;
- Critérios de depuração de dados, a fim de evitar inconsistências nas informações apresentadas;
- Monitoramento contínuo, considerando informações relativas aos dois anos-calendário anteriores.
4. Revogação de Normas Anteriores
A nova portaria revogou oficialmente as normativas anteriores (RFB Nº 5019/2020 e RFB Nº 390/2023), consolidando os critérios de monitoramento e fiscalização.
O Que os Contadores Precisam Saber?
Para os profissionais da contabilidade, essas mudanças trazem novos desafios e oportunidades, exigindo um acompanhamento mais próximo dos clientes que possam se enquadrar nesses critérios. Algumas ações essenciais incluem:
- Revisão da situação fiscal dos clientes: Avaliar se há riscos de classificação como contribuinte diferenciado ou especial.
- Planejamento tributário eficiente: Adequar as estratégias de tributação para otimizar a carga tributária e garantir conformidade.
- Atualização de processos internos: Garantir que as obrigações acessórias estejam em dia e preparadas para os novos critérios da Receita.
- Utilização de tecnologia: Ferramentas que automatizam a análise de dados fiscais podem ajudar a identificar possíveis pontos de atenção.
Reflexões para os Profissionais da Área
Essa nova abordagem da Receita Federal indica um movimento em direção a uma fiscalização mais detalhada e assertiva, buscando tributar de forma mais eficiente grandes contribuintes e empresas de alto faturamento.
Para os contadores, é uma oportunidade de agregar valor aos seus serviços, oferecendo suporte estratégico aos clientes para garantir uma melhor gestão fiscal e conformidade com a legislação.
Com a temporada de declaração do Imposto de Renda chegando, é fundamental que os escritórios contábeis se antecipem às mudanças e orientem seus clientes de forma proativa.
Conclusão
A Portaria RFB Nº 505/2024 representa uma evolução na gestão tributária brasileira, tornando mais rigorosos os critérios de monitoramento de pessoas físicas e jurídicas. Os contadores desempenham um papel essencial na adaptação às novas regras, ajudando seus clientes a estarem em conformidade e evitando problemas com o fisco.
Se você é contador, fique atento às mudanças e revise as obrigações dos seus clientes o quanto antes.
Quer se manter atualizado sobre todas as mudanças fiscais? Continue acompanhando nosso blog para mais insights e orientações sobre o Imposto de Renda 2025!
Gostou deste conteúdo? Compartilhe com outros profissionais da área contábil e ajude a disseminar essas informações cruciais!